sábado, 16 de abril de 2011

Princípio da insignificância - Jurisprudência atual


Caros amigos,
o professor Gabriel, semanalmente, comenta algumas jurisprudências importantes.
É de suma importância estar atento a todos elas, confiram:
Segue, abaixo, notícia relevante do STJ, sobre a não aplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de uso de drogas.
No caso concreto, o menor foi flagrado com 3 gr. de maconha.
Notem que, com esse julgado, o STJ manteve a posição já consolidada no Tribunal, conforme manifestações anteriores.
Abaixo da notícia, está outro julgado do STJ, publicado no Informativo 421 do STJ, no qual se entendeu no mesmo sentido. 
Att,
Gabriel Habib.
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"Princípio da insignificância não se aplica a pequena apreensão de droga
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um menor flagrado com três gramas de maconha. A defesa invocava a aplicação do princípio da insignificância, em vista da pequena quantidade de droga apreendida. A decisão dos ministros foi unânime.
...
O adolescente foi apreendido em flagrante e informou uso constante de drogas.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a pequena quantidade de droga apreendida não revelaria lesão jurídica expressiva. Contudo, para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o princípio da insignificância não pode ser aceito. Ela lembrou que o ato cometido pelo menor é equiparado por lei ao delito de uso de entorpecentes. Para a ministra, “a pequena quantidade de droga apreendida é da própria natureza do crime”.
Julgados anteriores no mesmo sentido:

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